Invera

Artigo 2216(Duplicado, registo e guarda do testamento)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo VSecção II

O testamento marítimo é feito em duplicado, registado no diário de navegação e guardado entre os documentos de bordo.

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