Artigo 2216.º(Duplicado, registo e guarda do testamento)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo VSecção II
O testamento marítimo é feito em duplicado, registado no diário de navegação e guardado entre os documentos de bordo.
Remissão
