Invera

Artigo 2219(Testamento feito a bordo de aeronave)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo VSecção II

O disposto nos é aplicável, com as necessárias adaptações, ao testamento feito em viagem a bordo de
aeronave.

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