Artigo 2219.º(Testamento feito a bordo de aeronave)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo VSecção II
O disposto nos é aplicável, com as necessárias adaptações, ao testamento feito em viagem a bordo de
aeronave.
Remissão
