Artigo 2224.º(Disposições a favor da alma)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo VISecção I
1. É válida a disposição a favor da alma, quando o testador designe os bens que devem ser utilizados para esse fim, ou quando
seja possível determinar a quantia necessária para tal efeito.
2. A disposição a favor da alma constitui encargo que recai sobre o herdeiro ou o legatário.
Remissão
