Invera

Artigo 2224(Disposições a favor da alma)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo VISecção I

1. É válida a disposição a favor da alma, quando o testador designe os bens que devem ser utilizados para esse fim, ou quando
seja possível determinar a quantia necessária para tal efeito.
2. A disposição a favor da alma constitui encargo que recai sobre o herdeiro ou o legatário.

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