Invera

Artigo 2225(Disposição a favor de uma generalidade de pessoas)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo VISecção I

A disposição a favor de uma generalidade de pessoas, sem qualquer outra indicação, considera-se feita a favor das existentes no
lugar em que o testador tinha o seu domicílio à data da morte.

Remissão