Invera

Artigo 2228(Designação de certa pessoa e seus filhos)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo VISecção I

Se o testador chamar à sucessão certa pessoa e seus filhos, entende-se que são todos designados simultâneamente, nos termos
do artigo anterior, e não sucessivamente.

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