Artigo 2228.º(Designação de certa pessoa e seus filhos)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo VISecção I
Se o testador chamar à sucessão certa pessoa e seus filhos, entende-se que são todos designados simultâneamente, nos termos
do artigo anterior, e não sucessivamente.
Remissão
