Artigo 2231.º(Condição captatória)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo VISecção II
É nula a disposição feita sob condição de que o herdeiro ou legatário faça igualmente em seu testamento alguma disposição a
favor do testador ou de outrem.
Remissão
