Artigo 2235.º(Obrigação de preferência)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo VISecção II
O testador pode impor ao legatário a obrigação de dar preferência a certa pessoa na venda da coisa legada ou na realização de
outro contrato, nos termos prescritos para os pactos de preferência.
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