Invera

Artigo 2235(Obrigação de preferência)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo VISecção II

O testador pode impor ao legatário a obrigação de dar preferência a certa pessoa na venda da coisa legada ou na realização de
outro contrato, nos termos prescritos para os pactos de preferência.

Remissão