Artigo 2239.º(Regime da administração)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo VISecção II
Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, os administradores da herança ou legado estão sujeitos às regras aplicáveis ao
curador provisório dos bens do ausente, com as necessárias adaptações.
Remissão
