Artigo 2241.º(Administração do cabeça-de-casal)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo VISecção II
As disposições dos artigos antecedentes não prejudicam os poderes de administração do cabeça-de-casal.
Remissão
