Invera

Artigo 2242(Retroactividade da condição)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo VISecção II

1. Os efeitos do preenchimento da condição retrotraem-se à data da morte do testador, considerando-se não escritas as
declarações testamentárias em contrário.
2. É aplicável quanto ao regime da retroactividade o disposto nos n.os 2 e 3 do

Remissão