Artigo 2245.º(Encargos impossíveis, contrários à lei ou à ordem pública, ou ofensivos dos bons costumes)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo VISecção II
É aplicável aos encargos impossíveis, contrários à lei ou à ordem pública, ou ofensivos dos bons costumes, o disposto no
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