Invera

Artigo 2246(Prestação de caução)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo VISecção II

O tribunal, quando o considere justificado e o testador não tenha disposto coisa diversa, pode impor ao herdeiro ou legatário
onerado pelos encargos a obrigação de prestar caução.

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