Invera

Artigo 2261(Legado de crédito)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo VISecção III

1. O legado de um crédito só produz efeito em relação à parte que subsista ao tempo da morte do testador.
2. O herdeiro satisfará a disposição entregando ao legatário os títulos respeitantes ao crédito.

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