Artigo 2263.º(Legado do recheio de uma casa)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo VISecção III
Sendo legado o recheio de uma casa ou o dinheiro nela existente, não se entende, no silêncio do testador, que são também
legados os créditos, ainda que na casa se encontrem os documentos respectivos.
Remissão
