Invera

Artigo 2268(Transmissão do direito de escolha)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo VISecção III

Tanto no legado de coisa genérica como no legado alternativo, se a escolha pertencer ao sucessor onerado ou ao legatário, e
um ou outro falecer sem a ter efectuado, transmite-se esse direito aos seus herdeiros.

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