Artigo 2275.º(Despesas com o cumprimento do legado)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo VISecção III
As despesas feitas com o cumprimento do legado ficam a cargo de quem deva satisfazê-lo.
Remissão
As despesas feitas com o cumprimento do legado ficam a cargo de quem deva satisfazê-lo.
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