Invera

Artigo 2276(Encargos impostos ao legatário)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo VISecção III

1. O legatário responde pelo cumprimento dos legados e dos outros encargos que lhe sejam impostos, mas só dentro dos
limites do valor da coisa legada.
2. Se o legatário com encargo não receber todo o legado, é o encargo reduzido proporcionalmente e, se a coisa legada for
reinvindicada por terceiro, pode o legatário reaver o que houver pago.

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