Invera

Artigo 2277(Pagamento dos encargos da herança pelos legatários)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo VISecção III

Se a herança for toda distribuída em legados, são os encargos dela suportados por todos os legatários em proporção dos seus
legados, excepto se o testador houver disposto outra coisa.

Remissão