Artigo 2277.º(Pagamento dos encargos da herança pelos legatários)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo VISecção III
Se a herança for toda distribuída em legados, são os encargos dela suportados por todos os legatários em proporção dos seus
legados, excepto se o testador houver disposto outra coisa.
Remissão
