Artigo 2278.º(Herança insuficiente para pagamento dos legados)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo VISecção III
Se os bens da herança não chegarem para cobrir os legados, são estes pagos rateadamente; exceptuam-se os legados
remuneratórios, os quais são considerados como dívida da herança.
Remissão
