Invera

Artigo 2278(Herança insuficiente para pagamento dos legados)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo VISecção III

Se os bens da herança não chegarem para cobrir os legados, são estes pagos rateadamente; exceptuam-se os legados
remuneratórios, os quais são considerados como dívida da herança.

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