Artigo 2281.º(Noção)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo VISecção IVSubsecção I
1. O testador pode substituir outra pessoa ao herdeiro instituído para o caso de este não poder ou não querer aceitar a herança:
é o que se chama substituição directa.
2. Se o testador previr só um destes casos, entende-se ter querido abranger o outro, salvo declaração em contrário.
Remissão
