Invera

Artigo 2294(Actos de disposição do fideicomissário)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo VISecção IVSubsecção II

O fideicomissário não pode aceitar ou repudiar a herança, nem dispor dos bens respectivos, mesmo por título oneroso, antes de
ela lhe ser devolvida.

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