Artigo 2299.º(Transformação da substituição pupilar em quase-pupilar)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo VISecção IVSubsecção III
A substituição pupilar é havida para todos os efeitos como quase-pupilar, se o menor for declarado interdito por anomalia
psíquica.
Remissão
