Artigo 2300.º(Bens que podem ser abrangidos)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo VISecção IVSubsecção III
As substituições pupilar e quase-pupilar só podem abranger os bens que o substituído haja adquirido por via do testador,
embora a título de legítima.
Remissão
