Invera

Artigo 2302(Direito de acrescer entre legatários)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo VISecção V

1. Há direito de acrescer entre os legatários que tenham sido nomeados em relação ao mesmo objecto, seja ou não conjunta a
nomeação.
2. É aplicável, neste caso, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.

Remissão