Artigo 2303.º(Desoneração do encargo do cumprimento do legado)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo VISecção V
Não havendo direito de acrescer entre os legatários, o objecto do legado é atribuído ao herdeiro ou legatário onerado com o
encargo do seu cumprimento, salvo se esse objecto estiver genericamente compreendido noutro legado.
Remissão
