Invera

Artigo 2303(Desoneração do encargo do cumprimento do legado)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo VISecção V

Não havendo direito de acrescer entre os legatários, o objecto do legado é atribuído ao herdeiro ou legatário onerado com o
encargo do seu cumprimento, salvo se esse objecto estiver genericamente compreendido noutro legado.

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