Invera

Artigo 2304(Casos em que o direito de acrescer não tem lugar)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo VISecção V

Não há lugar ao direito de acrescer, se o testador tiver disposto outra coisa, se o legado tiver natureza puramente pessoal ou se
houver direito de representação.

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