Invera

Artigo 2307(Efeitos do direito de acrescer)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo VISecção V

Os herdeiros ou legatários que houverem o acrescido sucedem nos mesmos direitos e obrigações, de natureza não puramente
pessoal, que caberiam àquele que não pôde ou não quis receber a deixa.

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