Invera

Artigo 2310(Inadmissibilidade da proibição de impugnar o testamento)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo VIISecção I

O testador não pode proibir que seja impugnado o seu testamento nos casos em que haja nulidade ou anulabilidade.

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