Invera

Artigo 2312(Revogação expressa)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo VIISecção II

A revogação expressa do testamento só pode fazer-se declarando o testador, noutro testamento ou em escritura pública, que
revoga no todo ou em parte o testamento anterior.

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