Invera

Artigo 2317(Casos de caducidade)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo VIISecção II

As disposições testamentárias, quer se trate da instituição de herdeiro, quer da nomeação de legatário, caducam, além de outros
casos:
a) Se o instituído ou nomeado falecer antes do testador, salvo havendo representação sucessória;
b) Se a instituição ou nomeação estiver dependente de condição suspensiva e o sucessor falecer antes de a condição se verificar;
c) Se o instituído ou nomeado se tornar incapaz de adquirir a herança ou o legado;
d) Se o chamado à sucessão era cônjuge do testador e à data da morte deste se encontravam divorciados ou separados
judicialmente de pessoas e bens ou o casamento tenha sido declarado nulo ou anulado, por sentença já transitada ou que venha
a transitar em julgado, ou se vier a ser proferida, posteriormente àquela data, sentença de divórcio, separação judicial de
pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento;
e) Se o chamado à sucessão repudiar a herança ou o legado, salvo havendo representação sucessória.

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