Artigo 2321.º(Quem pode ser nomeado testamenteiro)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo VIII
1. Só pode ser nomeado testamenteiro o que tiver plena capacidade jurídica.
2. A nomeação pode recair sobre um herdeiro ou legatário.
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