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Decreto-Lei 47344/66
Art. 2322.º
Artigo 2322.º
(Aceitação ou recusa)
Em vigor
Código Civil
Publicado em 25 de novembro de 1966
Livro V
Título IV
Capítulo VIII
Texto
Alterações
Jurisprudência
Articulação
✦ Themis
O nomeado pode aceitar ou recusar a testamentaria.
Remissão