Artigo 2323.º(Aceitação)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo VIII
1. A aceitação da testamentaria pode ser expressa ou tácita.
2. A testamentaria não pode ser aceita sob condição, nem a termo, nem só em parte.
Remissão
