Invera

Artigo 2323(Aceitação)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo VIII

1. A aceitação da testamentaria pode ser expressa ou tácita.
2. A testamentaria não pode ser aceita sob condição, nem a termo, nem só em parte.

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