Artigo 2324.º(Recusa)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo VIII
A recusa da testamentaria faz-se por meio de declaração perante notário.
Remissão
A recusa da testamentaria faz-se por meio de declaração perante notário.
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