Artigo 2327.º(Cumprimento de legados e outros encargos)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo VIII
O testador pode encarregar o testamenteiro do cumprimento dos legados e dos demais encargos da herança, quando este seja
cabeça-de-casal e não haja lugar a inventário obrigatório.
Remissão
