Invera

Artigo 2327(Cumprimento de legados e outros encargos)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo VIII

O testador pode encarregar o testamenteiro do cumprimento dos legados e dos demais encargos da herança, quando este seja
cabeça-de-casal e não haja lugar a inventário obrigatório.

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