Invera

Artigo 2328(Venda de bens)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo VIII

Para efeitos do disposto no artigo anterior, pode o testamenteiro ser autorizado pelo testador a vender quaisquer bens da
herança, móveis ou imóveis, ou os que forem designados no testamento.

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