Artigo 2330.º(Escusa do testamenteiro)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo VIII
O nomeado que aceitou a testamentaria só pode ser dela escusado nos casos previstos no n.º 1 do
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O nomeado que aceitou a testamentaria só pode ser dela escusado nos casos previstos no n.º 1 do
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