Artigo 2331.º(Remoção do testamenteiro e caducidade da testamentaria plural)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo VIII
1. O testamenteiro pode ser judicialmente removido, a requerimento de qualquer interessado, se não cumprir com prudência e
zelo os deveres do seu cargo ou mostrar incompetência no seu desempenho.
2. Se forem vários os testamenteiros nomeados conjuntamente e não houver acordo entre eles sobre o exercício da
testamentaria, podem ser removidos todos, ou apenas algum ou alguns deles.
Remissão
