Artigo 2332.º(Prestação de contas)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo VIII
1. O testamenteiro é obrigado a prestar contas anualmente.
2. Em caso de culpa, responde o testamenteiro perante os herdeiros e legatários pelos danos a que der causa.
Remissão
