Invera

Artigo 2334(Intransmissibilidade)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo IVCapítulo VIII

A testamentaria não é transmissível, em vida ou por morte, nem é delegável, bem que possa o testamenteiro servir-se de
auxiliares na execução do cargo, nos mesmos termos em que o procurador o pode fazer.

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